Tombamento
Alguns casarios que representam a Avenida Independencia são tombados. Se este trabalho de tombamento fosse feito em tempo, hoje poderiamos mostrar e contar a história da Porto Alegre, num passeio pela Avenida Independencia . Cada casario e as faqmílias que representam a história de Porto Alegre. Cidades foram destruidas por guerras e/ou por invasões mas o mais triste é dizer que muito da Avenida Independencia e de nossa própria História foi destruido pela ignorancia e pela mão do seu próprio povo.
Tombar
Tombar algo é registar para proteger, para preservar algo de interesse do estado e da sociedade, é o primeiro passo para a preservação de bens históricos. Um patrimônio tombado não poder ser destuído ou descaracterizado. A Constituição Brasileira determina a proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, através do Decreto-Lei nº 25 de 1937. Podem ser tombados bens móveis e imóveis que sejam de interesse da sociedade. É importante ressaltar que um bem tombado não significa um bem desapropriado, ou seja, quando é tombado um bem, o seu dono não perde a propriedade do mesmo. Desde que seja preservado, um bem tombado pode ser vendido ou alugado.
O primeiro responsável pela conservação de um bem material do patrimônio cultural público é o seu proprietário. O proprietário que demolir ou descaracterizar um bem tombado sofre as seguintes punições:
1. Destruição, demolição ou mutilação do bem tombado: multa no valor correspondente a no mínimo 1 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o respectivo valor venal;
2. Reforma, reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualque forma, sem prévia autorização: multa no valor correspondente a no mínimo 10 (dez) e no máximo 100% do valor venal;
3. Não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno: multa no valor correspondente a no mínimo 10 (dez) e no máximo 50% do valor venal;
4. Além destas sanções, o proprietário também fica obrigado a reconstruir ou restaurar o bem tombado às suas custas e de conformidade com as diretrizes traçadas pelo DPH. Haverá ainda uma multa de 1% do valor venal, por dia, até o início da reconstrução ou restauração do bem imóvel.
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